Cidade recebe verbas do Auxílio Emergencial para agentes e espaços culturais
Os recursos da chamada Lei Aldir Blanc são federais; a Prefeitura tem de editar um decreto para regulamentar a ajuda e publicar editais de chamadas públicas
Matéria publicada na Tribuna Das Monções
JEB (José Eduardo Bertoncello) é funcionário da Biblioteca Municipal - Colaboração do portal G1, da CNM e do CMPC-PF
O governo federal liberou 3 bilhões de reais para ajudar o setor da Cultura neste período da crise gerada pela Covid-19. Metade deste dinheiro irá para os Estados e a outra metade para os municípios – é um volume de valores inédito no histórico de políticas culturais do País.
Porto Feliz tem direito a um total de R$ 392.835,83 — 20% (R$ 89.686,40) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (R$ 303.149,42) de acordo com a população. Esses dados são da CNM (Confederação Nacional de Municípios).
Chamada de Lei Aldir Blanc, a lei que trata dos recursos liberados é a de nº 14.017 e foi criada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Aldir Blanc foi um artista vítima da Covid-19, um grande músico, compositor e escritor; sua canção mais famosa é “O Bêbado e a Equilibrista”. Ele tinha 73 anos e morreu no dia 4 de junho, no Rio De Janeiro.
A lei foi sancionada em 29 de junho e publicada no dia seguinte. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou apenas o prazo de execução de 15 dias, e agora um novo prazo está sendo estabelecido. Logo depois, a Frente Nacional dos Prefeitos solicitou um prazo de 30 dias, enquanto a CNM encaminhou em 1º de julho ofício ao governo federal para apresentar sugestões para regulamentação da lei.
Destino do dinheiro
Os agentes culturais informais poderão sacar R$ 600,00 durante três meses. O benefício (referente aos meses de junho, julho e agosto) poderá ser prorrogado e é tema de discussão. A categoria abrange artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira etc. Para requisitar o benefício, o agente terá que se enquadrar nestes critérios: a) ter trabalhado na área artística nos 24 meses anteriores à publicação da lei; b) não ter emprego formal; c) não dispor de outros auxílios, exceto bolsa família; d) ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou um máximo de três salários mínimos no total; e) não ter recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018; f) não receber o auxílio emergencial.
Os espaços culturais, principalmente as organizações comunitárias, poderão dispor de um subsídio mensal com valor entre R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00. Enquadram- se nessa categoria teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema e várias outras, desde que tenha gestão independente; Espaços ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e a empresas não têm direito de recebê-lo. Mas, para isso, os interessados terão de estar inscritos num cadastro de projetos culturais estadual. E os critérios serão estabelecidos pelo gestor local. A lei obriga ainda que os beneficiados ofertem contrapartida ao município e prestem contas de como o subsídio foi utilizado.
Também estarão disponíveis linhas de crédito em bancos federais e condições para renegociação de dívidas. O pagamento dos débitos ficará para 180 dias após o fim de estado de calamidade pública, com pagamento em até 36 vezes.
Nos municípios
O repasse aos municípios será preferencialmente por meio dos fundos municipais de cultura; quando não houver, será por meio de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos. Mas a transferência será feita mesmo que não se possua fundo e/ ou pasta responsável pela área da Cultura – todos os municípios receberão os recursos. Eles têm até 60 dias para usar o dinheiro disponibilizado, ou ele será devolvido.
A Confederação Nacional dos Municípios produziu a Nota Técnica 44/2020. Nela recomenda que cada prefeitura organize a programação da utilização dos recursos, considerando a demanda do setor cultural local, a realidade do município e o que foi determinado nos artigos da lei. Orienta que a prefeitura edite decreto municipal com a programação do uso dos recursos, contemplando: a) Renda emergencial a trabalhadores da cultura; b) Subsídio para espaços artísticos, instituições culturais etc: c) Editais, chamadas públicas, etc, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades culturais bem como para a realização de atividades que possam ser transmitidas pela internet, como as redes sociais, por exemplo.
Como pode ser feito?
Um caminho é o exemplo da cidade de São Paulo: a Prefeitura de lá criou um decreto que regulamenta a Lei Federal nº 14.017. O decreto foi publicado rapidamente, no sábado 04/07. Ele determina que a Secretaria Municipal de Cultura execute diretamente os recursos da União com a realização de programas que contemplem todas as hipóteses previstas na Lei Federal. O município criou um grupo de trabalho para acompanhamento e fiscalização das ações, incumbido, entre outras funções, de realizar um relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário